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(DOC. VP 161.5301.5008.9000)

STJ. Processual penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Auto de constatação indireto. Exame realizado por policiais civis com curso superior. Nulidade do laudo. Não ocorrência. Exegese dos arts. 158, 159, 160 e 167 do CPP.

«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade da realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição pela prova testemunhal somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Não há nenhum óbice legal ao exame de corpo de delito indireto, mormente por estar expressamente di

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