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(DOC. VP 158.1743.5003.9000)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Demanda ajuizada antes do início da vigência da Lei complementar 118/2005, que deu nova redação ao CTN, art. 174, parágrafo único, I, mas cujo despacho citatório foi proferido depois de vigente a referida lei. Aplicação da nova sistemática legal à execução fiscal em comento. Orientação da Corte Especial do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo a jurisprudência, «a Primeira Seção desta Corte, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 999.901/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu que, consubstanciando norma processual, a Lei Complementar 118/2005 é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da execução fiscal pode ser anterior à sua vigência; todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada

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