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(DOC. VP 157.2142.4005.9100)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Tentativa de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional. CP, art. 349-A. CP. Atipicidade. Sentença absolutória mantida.

«Tese - O ato de portar telefone celular em estabelecimento prisional não configura o delito previsto no CP, art. 349-A- Código Penal, pois não se amolda aos verbos descritos no tipo penal. O ato de portar telefone celular não configura o delito previsto no CP, art. 349-A- Código Penal, pois não se amolda aos verbos descritos no tipo penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.»

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