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(DOC. VP 157.2142.4002.0500)

TJSC. Apelação cível. Direitos da personalidade. Alvará judicial para neocolpovulvoplastia. Improcedência na origem. Cirurgia de transgenitalismo. Pressupostos caracterizados. Resolução 1.955/2010 do CFm. Normativo sem força cogente. Possibilidade de mitigação. Idade mínima (21 anos) alcançada no decorrer do processo. Vontade livre, consciente e esclarecida do interessado. Pareceres médicos (cirurgião, endocrinologista e psiquiatra), psicológico e estudo social favoráveis. Conceito de «exigência médica» verificado. CCB/2002, art. 13. Ato disposição do corpo admissível.

«Tese - Resolução do Conselho Federal de Medicina não possui força cogente suficiente para impedir realização de cirurgia de transgenitalismo, quando caracterizada a «exigência médica» a que alude o CCB/2002, art. 13 - CÓDIGO CIVIL. - Conquanto a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina exija a idade mínima de 21 (vinte um) anos do paciente e autorização de equipe multidisciplinar (composta por médico cirurgião, endocrinologista, psiquiatra, psicólogo e assiste

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