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(DOC. VP 154.7194.2003.1300)

TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.

«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou hum

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