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(DOC. VP 154.5270.9000.4000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo civil. Prequestionamento. Menção expressa ao dispositivo constitucional na decisão recorrida. Desnecessidade. Tributário. ICMS em operação de importação de mercadoria. Cobrança do tributo por ocasião do desembaraço aduaneiro. Legitimidade. Súmula 661/STF. Agravo improvido.

«I - A exigência do prequestionamento não impõe que a decisão recorrida mencione expressamente o dispositivo constitucional indicado como violado no recurso extraordinário. Basta, para a configuração do requisito, o enfrentamento da questão pelo juízo de origem. II - Nos termos da Súmula 661/STF, na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. III - Agravo regimental improvido.»

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