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(DOC. VP 154.1950.6008.2100)

TRT3. Aviso-prévio proporcional. Apuração. Aviso-prévio. Proporcionalidade. Lei 12.506/11. A Lei 12.506/2011 preconiza que o empregado que conta com menos de um ano de serviço empresa fará jus ao aviso-prévio de 30 dias.

«A partir do primeiro ano completo de contrato, e assim sucessivamente, o empregado fará jus a mais três dias de aviso-prévio. Ou seja, cada ano de serviço completo dará direito a mais três dias de aviso-prévio, os quais serão somados aos 30 dias já adquiridos antes de se completar o primeiro ano de trabalho. Nessa esteira, o empregado que completou sete anos de trabalho fará jus ao aviso-prévio de 51 dias.»

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