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(DOC. VP 154.1950.6001.1300)

TRT3. Reconvenção. Requisito. Reconvenção.

«Na conformidade do CPC/1973, art. 315, o réu pode reconvir ao autor, mesmo processo, sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal, ou com a contestação do reclamado. O requisito, em casos tais, é de que a reconvenção seja oferecida em peça apartada da contestação e não próprio bojo desta, eis se tratar de ação e não de defesa (CPC, art. 299). Nesta linha de ideias, e ainda que a reconvenção constitua resposta formulada em peça autônoma do réu, submetendo-se,

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