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(DOC. VP 150.4705.2020.5700)

TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Direito constitucional. Terminativa que deu provimento parcial a apelação cível. Agravante que alega contradição e conflito na decisão agravada. Matérias preliminares e meritórias que não se confundem. Inicialmente foi analisada a preliminar de legitimidade do agravante para pleitear a repetição de indébito do ICMS como contribuinte de fato. Parcialmente acolhida. Contribuinte de fato apenas é legítimo para pleitear repetição do indébito dos serviços de telefonia e energia elétrica. Exceção à regra geral. Posteriormente houve a análise do mérito. Recorrente pede repetição de indébito do ICMS pagos por ele por todos os bens adquiridos com fundamento na imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c». Impossibilidade. Imunidade que não se aplica ao contribuinte de fato. Inexistência de pagamento indevido. ICMS cobrado corretamente. Recurso de agravo não provido.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, da lavra do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, proferida nos autos da Apelação Cível 0282879-1, que deu provimento em parte ao referido recurso para acolher parcialmente a preliminar de legitimidade ativa do apelante/agravante, apenas para pleitear processualmente a repetição de indébito do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e telefonia; e no mérito, julgar improcedentes os pedidos, haj

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