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(DOC. VP 150.4705.2015.6500)

TJPE. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Policial militar. Aposentadoria em posto hieraquicamente superior. Afastada a arguição de inconstitucionalidade da ece 16/99. Aplicação do escalonamento previsto do anexo i-A da lc. 59/04. Proventos de aposentadoria na patente de cabo. Inexistência de irregularidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. Esta Corte de Justiça sedimentou o posicionamento no sentido de que a indigitada ECE 16/99 padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que foi de iniciativa do então Governador do Estado de Pernambuco (Chefe do Poder Executivo Estadual), não se podendo cogitar de vício de iniciativa. Outrossim, o fato da matéria ter sido apreciada pelo quorum qualificado de 3/5 da Assembléia Legislativa (superior ao exigido para aprovação das leis infraconstitucionais) denota a inexistência de

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