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(DOC. VP 150.4705.2006.5600)

TJPE. Apelação criminal. Violência doméstica. Ameaça. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Palavra da vítima em consonância com a prova testemunhal. Sólido contexto probatório. Ameaça proferida por agente emocionalmente abalado pela separação. Irrelevância (CP, art. 28, I). Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Sursis. Aplicação do benefício na modalidade especial. Inviabilidade. Indenização. Reparação mínima (CPP, art. 387, IV). Dano moral evidenciado. Redução. Impossibilidade. Arbitramento jurisdicional que não se mostra exacerbado. Legalidade. Recurso improvido.

«1. Restando comprovado que a ameaça proferida pelo agente foi real e grave o suficiente para incutir fundado temor na ofendida, estando evidenciado o necessário dolo à configuração do tipo, a manutenção da condenação nas penas do CP, art. 147 é medida de rigor. 2. A emoção ou paixão não isentam o agente de pena, tampouco ensejam a sua redução, nos termos do CP, art. 28, inciso I. 3. As circunstâncias judiciais (art. 59, CP) são parâmetros de quantificação da pena, em

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