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(DOC. VP 150.4700.1006.0400)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Desejo do réu de não recorrer. Aplicação da Súmula 705/STF. Roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do CPb). Absolvição. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Validade de depoimento prestado por policiais (Súmula 75/TJPE). Prevalência da palavra da vítima sobre a negativa de autoria do réu (Súmula 88/TJPE). Insuficiência de prova. Alegação inconsistente. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Delito perpetrado com emprego de arma branca e em concurso de agentes. Sentença mantida.

«1. «A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.» (Súmula 705/STF). 2. A materialidade e a autoria ficaram sobejamente comprovadas nos autos, pelo que não há como acolher o pedido de absolvição do recorrente. 3. Nos termos do CPP, art. 202, «toda pessoa poderá ser testemunha», de sorte que são admissíveis os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão e

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