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(DOC. VP 147.4364.3000.2800)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Interposição simultânea de recursos especial e extraordinário. Recursos admitidos na origem. Recurso extraordinário interposto na origem julgado antes do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário manejado contra o acórdão em que o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso especial. Inversão da ordem de julgamento dos recursos. Matéria de fundo. Natureza. Questão relativa à negativa de prestação jurisdicional não examinada pela Turma no julgamento do agravo regimental. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1. Houve inversão da ordem de apreciação dos recursos. Interpostos simultaneamente recursos especial e extraordinário contra acórdão de segundo grau, se ambos forem admitidos, o recurso extraordinário só deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal após esgotada a prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça. Na espécie, o recurso extraordinário interposto contra o acórdão do segundo grau foi julgado antes do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso extr

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