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(DOC. VP 146.3971.1000.5000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 155, § 3º. Operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Incidência. Fato gerador diverso daqueles fatos abrangidos pela imunidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da CF abrange somente as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. II - O imposto previsto no CF/88, art. 153, III incide sobre renda e proventos de qualquer natureza. Fatos diversos dos relacionados no § 3º do CF/88, art. 155. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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