Carregando…

(DOC. VP 146.3801.2000.9600)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Agravo. Ação civil pública. Meio ambiente. Autorização ambiental. Áreas superiores a 1000 hectares. Determinação de obrigação de fazer e não fazer. Inconstitucionalidade incidental. Reserva de plenário. Art. 97, CF/88. Súmula vinculante 10. CPC/1973, art. 482, § 1º. Violação não caracterizada. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais em incidente de inconstitucionalidade. Inviabilidade. Súmula 513/STF.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. OCPC/1973, art. 482, § 1ºnão aponta obrigatoriedade de intimação dos interessados no incidente de inconstitucionalidade. 3. Ademais, conforme consignou o Tribunal a quo, o recorrente «se absteve de qualquer impugnação no momento em que deveria fazê-lo, especificamente quando do julgamento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote