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(DOC. VP 144.3405.1001.4000)

TJMG. Furto qualificado. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado consumado. Renúncia do réu ao direito de apelação. Conhecimento apelação do defensor público. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão. Súmula 269/STJ. Fixação do regime semiaberto

«- Ocorrendo oposição entre defensor e assistido, deve prevalecer a vontade de quem deseja recorrer. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta (Súmula 705/STF). - Para a consumação do furto, basta a retirada do bem da posse da vítima, ainda que dentro de sua esfera de vigilância, não havendo que se falar, por via de consequência, na necessidade de o agente obter a posse mansa

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