(DOC. VP 143.1824.1056.7400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.
«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Fed
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