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(DOC. VP 143.1824.1014.6300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Oitiva prévia da Fazenda Pública.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT,CPC/1973, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 219, § 2ºe 174 do CTN, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado d

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