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(DOC. VP 143.1655.3001.8000)

STJ. Alegada nulidade da ação penal. Laudo de exame de lesões corporais juntado aos autos após a resposta à acusação. Mera irregularidade. Possibilidade de a defesa se manifestar sobre o conteúdo do documento durante a instrução processual e em sede de alegações finais. Inexistência de prejuízo. Mácula não caracterizada.

«1. Embora o parágrafo único do CPP, art. 160 estabeleça que o laudo pericial será elaborado no máximo em 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito, a inobservância do referido prazo não caracteriza nulidade, mas mera irregularidade. Doutrina. 2. Ademais, não restou demonstrado qualquer prejuízo à defesa ante a juntada do mencionado laudo após a resposta à acusação, notadamente porque o acusado teve a oportunidade de questioná-lo e

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