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(DOC. VP 138.5820.9003.2400)

STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Tabela do imposto sobre produtos industrializados. Tipi. Alimentos para cães e gatos acondicionados para venda a retalho. Enquadramento específico no código 2309.10.00. Alíquota de 10%. Indiferente serem alimentos compostos completos por se tratar o código 2309.90.10 de enquadramento residual.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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