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(DOC. VP 138.0724.5001.8000)

STJ. Processual civil e tributário. Preferência do crédito tributário da união sobre o dos demais entes públicos. CTN, art. 187. Benefício relativo ao valor apurado com a remição, e não ao bem já remido.

«1. A preferência de que goza o crédito tributário da União, em relação ao crédito tributário do Estado da Federação e do Município, decorre de previsão expressa do CTN, art. 187, e tem por objeto o produto (resultado financeiro) da expropriação dos bens do devedor, e não propriamente os bens do devedor. 2. Já tendo ocorrido a remição do bem em executivo fiscal processado na justiça estadual, deverá a União procurar fazer valer seu benefício perante o outro ente públic

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