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(DOC. VP 133.8262.5001.4400)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processo penal. Lei 8.038/1990, art. 28. Decisão que nega seguimento a recurso especial. Prazo recursal de 5 dias. Agravo intempestivo. Súmula 699/STF. Súmulas 7 e 182/STJ.

«1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no Lei 8.038/1990, art. 28. 2. Incidência da Súmula 699/STF e das Súmulas 7 e 182/STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.»

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