Carregando…

(DOC. VP 131.8152.4000.0500)

TJRJ. Doação verbal. Ação visando obrigar suposta donatária a transferir a propriedade de veículo para o autor. Impossibilidade. Conceito de doação. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CCB/2002, art. 538 e CCB/2002, art. 541, parágrafo único.

«... De acordo com o artigo 538 do Código Civil a doação é o contrato através do qual uma pessoa, por liberalidade, transmite a outrem, parte de seu patrimônio ou vantagem. O animus donandi requer a intenção de transferir o bem sem qualquer retribuição ou contraprestação. Por ser um contrato consensual, dispensa a entrega do bem, bastando, para o seu aperfeiçoamento, o acordo de vontades. Estabelece o artigo 541, em seu parágrafo único, que é válida a doação verbal d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote