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(DOC. VP 12.3024.5000.1300)

TJRJ. Condomínios em edificação. Garagem. Bem comum dos condomínios litigantes. Despesas com a manutenção do bem. Responsabilidade comum. Repasse devido. CCB/2002, art. 1.335.

«O condomínio autor pretende do condomínio réu o repasse de verbas destinadas a manutenção da garagem, bem que lhes é comum. A solução da lide deve-se guiar pelas regras do condomínio edilício que determina que as despesas da coisa comum serão partilhadas pelos condôminos na proporção de suas frações ideais (CCB/2002, art. 1.335). Certo é que, tanto os apartamentos do bloco A como os do bloco B, têm direito ao uso das vagas de garagem consoante sua fração ideal. É cediço q

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