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(DOC. VP 12.2601.5000.2100)

STJ. Recurso especial criminal. Agravo regimental. Prazo recursal. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Julgamento da QO no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 (CPC, art. 544) se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega provimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula 699/STF. Lei 8.038/1990, art. 28. Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º (contagem do prazo recursal). Lei 8.950/1994.

«... A insurgência não merece prosperar. Com efeito, conforme amplamente demonstrado na decisão ora agravada, constata-se que o agravo foi interposto intempestivamente. Com efeito, o prazo para interposição do agravo de decisão denegatória de trânsito a recurso especial é de 5 dias, consoante assevera o Lei 8.038/1990, art. 28, a saber: «Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá o agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Suprem

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