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(DOC. VP 118.5053.8000.4800)

STJ. Administrativo. Licenciamento de importação obtido previamente, com anuência das autoridades aduaneiras. Posterior celebração de acordo entre Brasil e China. Controle de cota de importação de produtos têxteis. Hermenêutica. Irretroatividade da legislação. Decreto 4.345/2002, art. 490. Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro).

«1. O licenciamento da importação, em regra, ocorre de forma automática, quando da formulação da Declaração de Importação (DI), sendo certo que há casos de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático, cujo procedimento de importação inicia-se com a solicitação, via Siscomex, do licenciamento prévio da importação (art. 490 do Regulamento Aduaneiro). 2. In casu, as empresas recorridas obtiveram as licenças de importação previamente, ressoando inequívoca, portanto,

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