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(DOC. VP 118.3280.6000.2100)

STJ. Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730 e CCB/2002, art. 732. CF/88, CF/88, art. 5º, XXXII. ADCT/88, art. 48. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.

«... 4.1. Quanto à legislação aplicável, releva distinguir a natureza das relações jurídicas estabelecidas dentro do contrato de transporte firmado, de maneira a compatibilizar as diferentes normas que disciplinam a matéria, buscando-se, sempre, em caso de conflito de normas, ainda que aparente, a solução mediante a interpretação de cada uma dentro do seu âmbito de aplicação específica. Dispõe o CCB, art. 732: «Aos contratos de transporte, em geral, sã

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