Carregando…

(DOC. VP 113.7100.9000.2800)

STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Fraude. Prova documental. Livre convencimento do Juiz. Documento estrangeiro. Instrumento de compra e venda firmado e registrado no Paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Registro público. Ausência de tradução e de registro no Brasil. Possibilidade de utilização como meio de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 157. CCB/2002, art. 224. Lei 6.015/1973, arts. 129, § 6º, e 148.

«I – Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da prática do chamado «golpe do seguro», em que o segurado comunica à seguradora o furto de seu veículo, quando, na realidade, este já fora negociado com terceiros, que o transportam normalmente para outro país. II - Utilização, para este reconhecimento, de instrumento contratual, redigido em espanhol, de compra e venda do veículo segurado, firmado e registrado por terceiros, no Paraguai, quatro dias antes do furto noticiado. III �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote