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(DOC. VP 105.1812.9000.1900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 358/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991). Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Alegação de divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Crédito tributário objeto de declaração do contribuinte. Recusa no fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.212/91, art. 32, IV e § 10. Súmula Vinculante 10/STF. Decreto 3.048/1999, art. 255 e Decreto 3.048/1999, art. 258, § 3º. CTN, art. 205 e CTN, art. 206.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STJ - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.Tese jurídica firmada: - O descumprimento da obrigação acessória de informa

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