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(DOC. VP 103.2865.9000.7200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 210/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Juros moratórios e compensatórios. Incidência. Período. Taxa. Regime atual. Precatório. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. CF/88, art. 100, § 12 (redação da Emenda Constitucional 62/2009). Súmula Vinculante 17/STF. Súmula 618/STF. Súmula 70/STJ. Súmula 408/STJ. ADCT/88, art. 33. Medida Provisória 1.577/1997. Medida Provisória 1.997-34/2000. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 210/STJ - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.Tese jurídica firmada: - O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser fe

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