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(DOC. VP 103.2110.5050.6100)

STF. Seguridade social. Tutela antecipatória. Servidor público. Medida cautelar. Concessão contra a Fazenda Pública. Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza previdenciária. Lei 4.348/64, art. 5º, parágrafo único e 7º. CPC/1973, art. 273. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º.

«O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da Lei 4.348/64, e no art. 1º e seu § 4º da Lei 5.021/66, não concernem a benefício previdenciário garantido a segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores públicos.»

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