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(DOC. VP 103.2110.5049.0600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Liquidação de sentença. Memória de cálculo. Apresentação de dados pelo INSS. Possibilidade. Precedente do STJ. Interpretação do CPC/1973, art. 604.

«Não obstante a novel redação do CPC/1973, art. 604, suprimindo a homologação de cálculos por contador, não viola suas disposições a decisão que, instando o INSS, determina-lhe a apresentação de dados suficientes à confecção da memória de cálculo a ser apresentada pelo detentor de benefício previdenciário (exeqüente), tendo em vista que, além de aquela Autarquia Previdenciária dispor de todo um aparato de informática para tarefa desse jaez, o autor da execução é quase

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