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(DOC. VP 103.2110.5046.0200)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica de tributo. Prazo prescricional. Decadência. Período da ocorrência do fato gerador entre fevereiro/1974 e dezembro/1979. Créditos constituídos em novembro/1985. Emenda Constitucional 8/1977. Inaplicabilidade ao caso da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 9º, e da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, e da Lei 3.807/1960, art. 144. Decadência regida pelo CTN, art. 174. Precedentes do STJ.

«A natureza das contribuições previdenciárias é de tributo. Posição jurisprudencial da 1ª Seção do STJ no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 8, de 14/04/1977, e a vigência da Lei 6.830/1980, de 24/12/1980. Consolidada pela decadência está a dívida de contribuições previdenciárias relativas ao período de fevereiro/19

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