Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5016.3200)

TJMT. Produção antecipada de prova. Cautelar antecedente de ação demarcatória e de reintegração de posse. Pretendida realização de perícia para determinar linha divisória. Descabimento. Prova a ser produzida na ação principal. Viabilidade, porém, de ouvir antecipadamente testemunha de avançada idade. Deferimento parcial. CPC/1973, art. 847, II, e CPC/1973, art. 849. (Cita jurisprudência e precedente).

Na cautelar de produção antecipada de prova, não cabe perícia que pode muito bem ser realizada na ação principal, por se tratar de circunstância imutável no tempo. Viável a cautelar, porém, para ouvir testemunha idosa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote