Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7547.4100)

STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alteração social. Aumento de capital. Inobservância da proporção das cotas. Alegado prejuízo a sócio falecido, por erro. Ação que objetiva a recomposição da proporcionalidade anterior. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicabilidade supletiva da legislação comercial, e, particularmente, da Lei 6.404/1976, art. 286 (SA) e não do Código Civil anterior. Decreto 3.708/1919, art. 18. CCom, art. 291. Exegese. Processo extinto. CPC/1973, art. 269, IV.

« É bienal o prazo prescricional para anular-se alteração de contrato de elevação de capital de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em que se sustenta a inobservância do critério da proporcionalidade do capital, pela aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 286 segundo o princípio da prevalência da legislação comercial sobre o Código Civil anterior, preconizado nos arts. 18 do Decreto 3.708/1919, art. 18 e Lei 556, de 25/06/1950, art. 291.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote