Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7508.6400)

TJRJ. Transporte marítimo. Ação de cobrança de sobreestadia de contêineres. CCom, art. 449.

«Contrato de transporte que prevê período delimitado de tempo para a devolução dos contêineres com isenção de pagamento de qualquer valor pela utilização dos mesmos (free time). Ultrapassado tal prazo, há incidência de valor referente à sobreestadia. Alegação de prescrição que não procede. Aplicável ao caso, em virtude do princípio tempus regit actum, o prazo prescricional de 1 (um) ano estipulado no CCOM, art. 449, 3º, tendo em vista que o aperfeiçoamento do negócio jurí

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote