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(DOC. VP 103.1674.7499.9000)

STJ. Transporte de carga. Contrato verbal. Roubo a mão armada. Responsabilidade da transportadora. Inexistência. Caso fortuito. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/67, art. 10. CCom, arts. 102 e 103. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto-lei 73/66, art. 20, «h».

«O roubo de mercadoria transportada, praticado mediante ameaça exercida com arma de fogo, é fato desconexo ao contrato de transporte, e, sendo inevitável, diante das cautelas exigíveis da transportadora, constitui-se em caso fortuito ou força maior, excluindo-se a responsabilidade desta pelos danos causados ao dono da mercadoria.»

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