Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7478.6100)

STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Comissão. Redução unilateral para negócios futuro. Admissibilidade. Venda de passagens aéreas. CCom, art. 186.

«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário» (REsp 617.244/MG, por mim relatado, DJ de 10/04/2006).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote