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(DOC. VP 103.1674.7473.2700)

STJ. Recurso especial criminal. Agravo de instrumento. Prazo para interposição (5 dias). Intempestividade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 544. Precedentes do STJ. Súmula 699/STF. Lei 8.038/90, art. 28.

«O prazo para interposição de agravo de instrumento, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, conforme o preceito do Lei 8.038/1990, art. 28, «caput», restando inaplicável o CPC/1973, art. 544. Súmula 699/STF. Compete ao agravante a correta instrução do agravo de instrumento, de modo a possibilitar a verificação dos pressupostos de admissibilidade, incluindo a tempestividade do recurso especial.»

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