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(DOC. VP 103.1674.7470.3900)

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Ausência de intimação para apresentação de alegações finais. Ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida. Lei 6.368/76, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 500.

«Hipótese em que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenatória, não obstante a ausência de alegações finais pela defesa do paciente. A não apresentação das derradeiras alegações configura nulidade absoluta da sentença, por traduzirem ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida, prejudicadas as demais alegações da impetração.»

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