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(DOC. VP 103.1674.7468.0800)

STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Venda de passagens aéreas. Percentual devido às agências de viagens (comissárias). Redução unilateral pelas companhias de aviação (comitentes). Admissibilidade reconhecida na hipótese. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693.

«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário.»

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