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(DOC. VP 103.1674.7457.4800)

STJ. Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.

«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados» pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados» passa pela defini

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