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(DOC. VP 103.1674.7414.1600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador (contratante) que não comporta o benefício de ordem. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. CTN, art. 124.

«O Lei 8.212/1991, art. 31 estabeleceu solidariedade entre o contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e o executor. Trata-se de hipótese de solidariedade tributária, prevista no CTN, art. 124, cujo parágrafo primeiro dispõe que «a solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem». Para incidir na possibilidade de elisão estabelecida no § 3º, do art. 31, o contratante deveria ter exigido do executor a apresentação dos comprovantes rela

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