(DOC. VP 103.1674.7413.1800)
STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Prazo do novo contrato. Fixação na mesma base da avença anterior. «Acessio temporis». Uso para facultar o acesso à ação renovatória. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 51.
«O prazo do novo contrato, prorrogado por conta de ação renovatória, deve ser fixado na mesma base da avença anterior. A soma dos prazos dos diversos contratos sucessivos, «acessio temporis», é admitida apenas para facultar ao locatário o uso da renovatória.»
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