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(DOC. VP 103.1674.7402.4800)

TAPR. Seguro. Transporte de mercadorias. Contrato de transportes. Subcontratação. Possibilidade. Responsabilidade configurada. Dever de indenizar. Desvio da carga (furto). Risco coberto. Procedência da lide secundária. CCB, art. 1.454. CCom, art. 101. Lei 6.288/75, art. 19.

«Se o transportar não se desincumbiu em entregar as mercadorias até o destino, e ainda, configurado o desvio do carregamento por ato dos motoristas da sub contratada, que muito embora em manobra fragilmente engendrada, conseguiram furtá-las, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, impondo-se o dever de indenizar na forma do artigo 101 e 102 do Código Comercial. Ao prever o contrato a cobertura pelo desaparecimento de carregamento total do veículo impõe-se reconhecer que o

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