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(DOC. VP 103.1674.7352.0500)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. CAPEF. Entidade de previdência privada. Imunidade afastada. Precedentes do STF e do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b».

«O Pretório Excelso, julgando o RE 146.747-9-CE, proclamou não ter a CAPEF direito ao reconhecimento da imunidade tributária referente ao imposto de renda sobre ganhos de capital, visto não se caracterizar como instituição de natureza assistencial. Reconhecida a não imunidade da entidade de previdência privada, são beneficiados com a isenção do I.R. os aposentados que recebem complementação da aposentadoria paga pela CAPEF, à vista do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º.»

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