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(DOC. VP 103.1674.7253.7400)

TRT3. Ação rescisória. Violação à coisa julgada. Erro material.

«Constatado o erro material pela inclusão do nome da reclamante, em duplicidade na petição inicial da reclamação, o de solteira e o de casada, e do qual resultou dupla execução, a sua correção há de ser feita pela extinção do processo em relação ao nome de solteira, que civilmente deixou de existir após o matrimônio, e nunca com a extinção total, sob pena de ofensa à coisa julgada formal e material.»

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