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(DOC. VP 103.1674.7251.7800)

TRT3. Convenção coletiva de trabalho. Aplicação. Interpretação da norma pelo magistrado. Adstrição aos termos estabelecidos.

«Ninguém melhor que COUTURE definiu esta incômoda posição do juiz, ao dizer que ele é «... um homem que se move dentro do direito como o prisioneiro dentro de seu cárcere. Tem liberdade para mover-se e nisto exerce sua vontade; o direito, porém, lhe fixa limites, que ele não pode ultrapassar» (MARANHÃO), Délio. «Direito do Trabalho». 15 ed. Rio de Janeiro; Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1988, p. 26/27).»

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