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(DOC. VP 103.1674.7244.8400)

STF. Ação civil pública. Condições de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114. Lei 7.347/1995, art. 1º.

«Tendo a ação civil pública como causas de pedir disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.»

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