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(DOC. VP 103.1674.7172.9000)

TRT2. Acidente de trabalho. Reintegração deferida, com base em convenção coletiva, para que o autor possa exercer função compatível com sua capacidade. Perda das falanges dos 3º e 4º dedos da mão esquerda. Incapacidade para exercer as mesmas funções.

«Constatando-se que, em razão do acidente de trabalho sofrido, perdeu o obreiro as falanges dos 3º e 4º dedos da mão esquerda, continuando a mourejar, depois, nas mesmas funções anteriormente desempenhadas, tendo para tanto, porém, de empreender esforço muito maior, eis que prejudicados seus movimentos de pinça, tem-se que veio a preencher, cumulativamente, as três condições impostas na cláusula normativa para beneficiar-se da reintegração: tornou-se incapaz de exercer as funçõ

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